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Acidentes nas auto estradas-O que fazer

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Acidentes nas auto estradas-O que fazer

Recebi esta informação por email, sobre acidentes nas nossas auto estradas e como proceder nesse caso e não poderia deixar de partilhar.

Não conhecer o procedimento em caso de acidente numa das nossas auto estradas podem custar-lhe centenas ou milhares de Euros, por isso leiam com atenção.

Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas,às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais… coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção.

Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito.

Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo… no entanto e conforme a *Lei 24/2007 ,a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas *…(tendo em atenção o Art º 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.

Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer ‘agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade‘.
Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos causados no acidente e este é o objectivo deles!

Já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!

Já dizia a canção “Chamem a Policia”……….. “Que eu não pago”………lá,lá,lá, não me lembro do resto.

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